Piso salarial profissional do magistério nacional (pspn), Fundef e Fundeb

estratégias de valorização do Magistério Público

Autores

  • Aline Chalus Vernick Carissimi

DOI:

https://doi.org/10.55823/rce.v12i12.97

Palavras-chave:

Piso Salarial do Magistério, FUNDEF, FUNDEB

Resumo

O trabalho a seguir busca apresentar as primeiras relações entre o Piso Salarial Profissional do Magistério Nacional (PSPN), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e FUNDEB como mecanismos de valorização dos profissionais da educação conforme previstos na Constituição Federal Brasileira (CF/88) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Para tanto, expõe brevemente a diferença, no campo jurídico, de remuneração e salário. Apresenta ainda, os principais impactos das políticas de fundos (FUNDEF e FUNDEB) nos salários dos professores do magistério público brasileiro. Na sequência explora o teor da Lei do Piso e suas principais prerrogativas no âmbito da carreira docente.

Referências

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, nº 4.167 Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.

asp?incidente=2645108>. Acesso em: 03 mar. 2010.

ABICALIL, C. A. Piso salarial: constitucional, legítimo, fundamental. Revista Retratos da Escola/ CNTE, Brasília, v.2, n.2/3, jan./dez. 2008.

ANUATTI NETO, F.; FERNANDES, R.; PAZELLO, E. T. Avaliação dos salários dos professores da rede pública de ensino fundamental emtempos de Fundef. Revista de Economia Aplicada da FEARP USP, v.8, p.414-437, 2004. Disponível em: . Acesso em: 12out. 2010.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em: .Acesso em: 03 mar. 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. DOU, Brasília, DF, 05 out. 1988.

BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias edas fundações públicas federais. Disponível em: < www.planalto.gov.br >. Acesso em: 03 mar. 2010.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estabelece as diretrizes e bases daeducação nacional. DOU, Brasília, DF, 23 dez. 1996a.

BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Leinº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nºs 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. DOU, Brasília, DF, 21 jun. 2007 e retificado no DOU de 22 jun. 2007.

BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

DOU, Brasília, DF, 17 jul. 2008.

BRASIL. Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e deValorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

DOU, Brasília, DF, 26 dez. 1996b.

DAVIES, N. A política de fundos no financiamento da educação - Fundeb: solução ou remendo para o financiamento da educaçãobásica? In: GOUVEIA, A. B.; SOUZA, A. R.; TAVARES, T. M. Conversas sobre financiamento da educação no Brasil. Curitiba: Editora UFPR, 2006.

PINTO, J. M. R. Remuneração adequada do professor: desafio à educação brasileira. Retratos da Escola/CNTE, Brasília, v.3, n.4, jan./jun. 2009.

Downloads

Publicado

31/12/2014

Como Citar

Chalus Vernick Carissimi, A. (2014). Piso salarial profissional do magistério nacional (pspn), Fundef e Fundeb: estratégias de valorização do Magistério Público. Revista Chão Da Escola, 12(1), 82–89. https://doi.org/10.55823/rce.v12i12.97

Edição

Seção

Artigos