A avaliação de desempenho como critério de progressão salarial

Autores

  • Diana Cristina de Abreu

DOI:

https://doi.org/10.55823/rce.v9i9.67

Resumo

Diferentes modelos de avaliação de desempenho dos profissionais do magistério são abordados neste artigo. A análise é feita a partir das Novas Diretrizes para a Carreira do Magistério Público, do Conselho Nacional de Educação. A autora examina a dificuldade em se usar critérios objetivos e subjetivos para medir o desempenho do trabalho docente e as contradições que eles geram, se não forem consideradas as complexidades da escola e do aluno

Referências

• ABREU. D. C. Carreira e perfil do profissionaldo magistério na Rede Municipal deEnsino de Curitiba: História e impacto dapolítica brasileira de valorização do magistério.

Curitiba, 2008. 169f. Dissertação(Mestrado em Educação). UniversidadeFederal do Paraná, Curitiba, 2008.

• ABREU, D. C. Plano de cargos, carreira esalário do magistério público de Curitiba:Uma análise do processo de construção daLei Nº 10.190/2001. Monografia. Curitiba,2005. 77 f. (Especialização em Organizaçãodo Trabalho Pedagógico) Setor deEducação, Universidade Federal do Paraná,Curitiba, 2005.

• BRASIL, Constituição (1988). Constituição:República Federativa do Brasil. Brasília,DF: Senado Federal, 1988.

• BRASIL, Ministério da Educação e Cultura.

(1996). Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional, de 20 de dezembrode 1996. Brasília, DF.

• BRASIL, Ministério da Educação e Cultura.

(1996). Lei 9.424/96 (FUNDEF). Dispõesobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino Fundamental e deValorização do Magistério, na forma previstano art. 60, § 7º, do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias, e dáoutras providências, de 24 de dezembrode 1996. Brasília, DF.

• BRASIL, Ministério da Educação e Cultura,CNE. Parecer n. 10/97. Diretrizes paraos Novos Planos de Carreira e de Remuneraçãodo Magistério dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, de 3 de setembrode 1992. Brasília, DF.

• BRASIL, Ministério da Educação e Cultura,CNE. Parecer n. 09/2009. Diretrizespara os Novos Planos de Carreira e de Remuneraçãodo Magistério Público dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios,de 29 de maio de 2009. Brasília, DF.

• BRASIL, Ministério da Educação e Cultura,CNE, CEB. Resolução 03/1997. Fixa diretrizespara os novos planos de carreira ede remuneração para o Magistério dos estados,do Distrito Federal e dos municípios,1997. Brasília, DF.

• BRASIL, Ministério da Educação e Cultura.

Resolução CNE/CEB 02/2009. Fixa diretrizespara os novos planos de carreira ede remuneração para o Magistério daEducação Básica nos Estados, do DF e dosMunicípios, 2009. Brasília, DF.

• CURITIBA, Câmara Municipal de Curitiba.

Lei n. 10.190/2001. Institui o Plano deCarreira do Magistério Público Municipal,de 28 de junho de 2001.

• DAVIES. Nicolas, O FUNDEF e o orçamentoda educação, desvendando a caixa preta.

Campinas/SP: Autores Associados. 1999.

• MELLO, M. T. L. de. Diretrizes Nacionaisde Carreira: o posto e o pressuposto. In:CNTE. Cadernos de Educação. Magistériopúblico: diretrizes para a carreira e a remuneração,Brasília, ano IV, n. 6, junho/1999. 2. ed. (Complemento do Cadernode Educação n. 6.)• MORDUCHOWICZ, A. Carreira, incentivose estruturas salariais docentes. PREAL/BRASIL, 2003• VIEIRA, J. D. Piso salarial profissional nacionaldos educadores: dois séculos deatraso. Brasília: LGE, 2007.

• SOUZA. M. Zakia L. Avaliação e carreirado magistério: Premiar o Mérito? in Retratosda escola/ escola de Foramação daConfederação Nacional dos Trabalhadoresem Educação(esforce) – v. 2, n.2/3 jan/dez. 2008 Brasília: CNTE, 2007.

Downloads

Publicado

31/12/2010

Como Citar

Cristina de Abreu, D. . (2010). A avaliação de desempenho como critério de progressão salarial. Revista Chão Da Escola, 9(1), 16–23. https://doi.org/10.55823/rce.v9i9.67

Edição

Seção

Artigos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)